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Portaria ADAPAR 251 - 01 de Novembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11301 de 18 de Novembro de 2022

Súmula:


Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.

Considerando a necessidade de autorizar o servidor para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Oficio nº 249/2022, da Prefeitura Municipal de Reserva do Iguaçu.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o seguinte servidor, conforme abaixo identificado, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação:
 
Município Servidor Autorizado Matrícula Lotação Protocolo
SID/ADAPAR nº
Reserva do Iguaçu Jorge Luiz Zandonai de Lara 100000069  
Secretaria Municipal de Agricultura
 
19.653.097-5


Art. 3º
- O servidor autorizado deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.

Art. 4º
- A autorização será cancelada pela ADAPAR se o servidor infringir   dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.

Art. 5º
- Ficam revogadas as Portarias nº 121, de 28 de maio de 2014 e a Portaria nº 141, de 14 de maio de 2019.

Art. 6º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se.
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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