O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90 da Constituição Estadual, Art. 4º da Lei Estadual nº 19.848, de 20 de maio 2019, Decreto Estadual nº 5887, de 20 de dezembro de 2005, Decreto Estadual nº 10.854, de 27 de abril de 2022, com fulcro na Lei nº 21.117 de 30 de junho de 2022, Resolução nº 180/2022 – SESP e considerando o contido no protocolo 19.667.604-0,
RESOLVE: