Súmula: Concede o Título de Capital Estadual dos Muladeiros ao Município de Nova Tebas.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual dos Muladeiros ao Município de Nova Tebas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 7 de novembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges Chefe da Casa Civil em exercício
Alexandre Curi Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado