Súmula: Altera o art. 2º da Lei nº 17.528, de 26 de março de 2013, na parte relativa à simbologia e denominação de cargos em comissão do Gabinete do Juízo das Comarcas de Entrância Inicial e do Gabinete de Juiz Substituto.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 360/2022:
Art. 1º Os incisos V e VI do art. 2º da Lei nº 17.528, de 26 de março de 2013, na parte relativa à simbologia dos cargos em comissão de Assistente III de Juiz de Direito e Assistente de Juiz Substituto, de 1-D para 4-C, passam a vigorar com a seguinte redação:V - nas Comarcas de Entrância Inicial, por:a) um servidor efetivo, desde que bacharel em Direito;b) um cargo em comissão de Assistente II de Juiz de Direito, de simbologia 1-C;c) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 4-C;d) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz de Direito, de simbologia 1-D; ee) um estagiário de graduação da área de Direito;VI - o Gabinete do Juiz Substituto será composto por:a) um cargo em comissão de Assistente de Juiz Substituto, de simbologia 4-C;b) um cargo em comissão de Assistente III de Juiz, de simbologia 1-D; ec) um estagiário de graduação da área de Direito.
Art. 2º As atribuições básicas e os valores correspondentes aos vencimentos e aos encargos especiais dos cargos em comissão de simbologia 4-C previstos nesta Lei estão descritos nos Anexos I e II da Lei nº 21.079, de 1º de junho de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado