Súmula: Altera dispositivos da Resolução n.º 27, de 6 de julho de 2021 que tratam do Compromisso de Ajustamento de Conduta.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 12, inc. I, alínea “m”, do anexo do Decreto n.º 6.265/2020, o art. 3°, caput, art. 6°, inc. XII e art. 7°. inc. VIII, da Lei Complementar n.º 222/2020, e considerando a) o contido no processo administrativo n.º 18.659.786-9, e b) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar na Reunião n.º 29/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 11 de outubro de 2022. RESOLVE:
Art. 1º Incluir o inc. VI ao art. 37 da Resolução n.º 27, de 6 de julho de 2021, nos seguintes termos:
Art. 2º Alterar o caput do art. 44 da Resolução n.º 27, de 6 de julho de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Alterar o art. 92 da Resolução n.º 27, de 6 de julho de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Alterar o art. 93 da Resolução n.º 27, de 6 de julho de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Alterar o art. 94 da Resolução n.º 27, de 6 de julho de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Alterar o parágrafo único do art. 97 da Resolução n.º 27, de 6 de julho de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Alterar o art. 100 da Resolução n.º 27, de 6 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º Incluir o Anexo IV à Resolução n.º 27, de 6 de julho de 2021, com o título “Modelo de Minuta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta”.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10. Revoga o art. 95 da Resolução n.º 27, de 6 de julho de 2021.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 14 de outubro de 2022.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado