Súmula: Nomeia TAISA QUEIROZ FIGUEIREDO CARNEIRO, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI – DETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI’s, do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR, aprovado pelo Decreto nº 11.418, de 20 de Junho de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada TAISA QUEIROZ FIGUEIREDO CARNEIRO, RG nº 13.346.560-0, para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, como membro Titular, representante - Conhecimento de Trânsito, ficando exonerado da função MAICON RODRIGUES PEREIRA, RG nº 7.133.068-0.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de outubro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado