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Decreto 12466 - 20 de Outubro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11284 de 20 de Outubro de 2022

Súmula: Nomeia representantes para compor o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.741, de 10 de abril de 2007,  no Decreto nº 3.332, de 27 de agosto de 2008, e o contido no protocolo nº 19.320.121-0,
 
DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Distribuição de Cadáveres – CEDC, com mandato de 2 (dois) anos, a partir de 10 de setembro de 2022 a 09 de setembro de 2024, os seguintes representantes:

I - Pontifícia Universidade Católica do Paraná  PUC - Londrina:

a) Evelin Massae Ogatta Muraguchi – Titular;

b) Paulo Roberto Bignardi – Suplente;

II - Universidade Estadual de Maringá - UEM – Maringá:

a) Célia Regina de Godoy Gomes – Titular;

b) Sônia Trannin de Mello – Suplente;

III - Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP – Jacarezinho

a) José Aparecido Bellucci Júnior – Titular;

b) Fabrício José Jassi – Suplente;

IV - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR – Dois Vizinhos;

a) Fernando Carlos de Souza – Titular;

b) Thiago Cacção Villa – Suplente;

V- Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR – Paranavaí:

a) Celia Maria Gomes Labegalini – Titular;

b) Jaqueline Dias – Suplente;

VI - Faculdades Pequeno Príncipe - FPP – Curitiba:

a) Jislaine Neuls Alves Prudente – Titular;

b) Paulo Henrique Machniewicz – Suplente;

VII - Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG Ponta Grossa:

a) Gonçalo Cassins Moreira do Carmo – Titular;

b) Ayrton Alves Aranha Junior – Suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o Decreto nº 8.356, de 16 de agosto de 2021.

Curitiba, em 20 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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