Súmula: Torna sem efeito nomeações de candidatos nomeados para cargo de agente universitário da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, por não terem tomado posse no prazo legal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Superintendência Geral de Ciência Tecnologia e Ensino Superior – SETI, bem como o contido no protocolado nº 19.419.515-0, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, de acordo com o § 3º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, a nomeação dos candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, efetivada pelo Decreto nº 11.439, de 23 de junho de 2022, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de outubro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado