Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 22.693.000,00 AO ORÇAMENTO PRÓPRIO DA SUPERINTENDÊNCIA DOS RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 5º. parágrafo 2º., da da Lei Estadual nº. 9.494, de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento próprio da Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SUREHMA, um crédito suplementar na valor de Cr$ 22.693.000,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e três mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotação da própria Entidade, conforme, anexo II deste decreto.
Art. 4°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba em 30 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado