Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 75.037.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO-AMBIENTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 5º., parágrafo 2º. da Lei Estadual nº. 9.494 de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano o do Meio-Ambiente, um crédito suplementar no valor de Cr$ 75.037.000,00 (setenta e cinco milhões, trinta e sete mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotação do próprio órgão, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Superintêndencia dos Recursos Hídricos e Meio-Ambiente - SUREHMA, aprovado pela Lei Estadual nº. 9.494, de 21 de dezembro de 199O, conforme Anexos II e IV deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado