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Decreto 12378 - 14 de Outubro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11280 de 14 de Outubro de 2022

Súmula: Altera o Decreto nº 7.621, de 12 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1º Altera § 1º do art. 3º do Decreto nº 7.621, de 12 de maio de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:


§ 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.

Art. 2º Altera o art. 4º do Decreto nº 7.621, de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:


Art. 4º A Governadoria atuará como Presidente, cabendo-lhe o apoio administrativo e logístico ao desenvolvimento das atividades a que se refere o art. 2º deste Decreto, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Comitê.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revoga o inciso II do art. 3º do Decreto nº 7.621, de 12 de maio de 2021.

Curitiba, em 14 de outubro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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