Súmula: Altera o Decreto nº 7.621, de 12 de maio de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA
Art. 1º Altera § 1º do art. 3º do Decreto nº 7.621, de 12 de maio de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: § 1º Os membros do Comitê serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 2º Altera o art. 4º do Decreto nº 7.621, de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º A Governadoria atuará como Presidente, cabendo-lhe o apoio administrativo e logístico ao desenvolvimento das atividades a que se refere o art. 2º deste Decreto, bem como a adoção das providências necessárias à realização das reuniões do Comitê.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o inciso II do art. 3º do Decreto nº 7.621, de 12 de maio de 2021.
Curitiba, em 14 de outubro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado