Súmula: Designa Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 307 da Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970, art. 3º do Decreto Estadual nº 5.792 de 30 de agosto de 2012, artigo 18, inciso XIV, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012,
Art. 1º - Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 01 de outubro de 2022, o prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instituído por meio da Portaria nº 090, de 06 de maio de 2022, publicada no DIOE na edição nº 11173 de 11 de maio de 2022, destinada a apurar os fatos notificados no protocolo nº 18.665.627-0. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Publique-se
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado