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Portaria ADAPAR 225 - 28 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11271 de 30 de Setembro de 2022

Súmula: Autoriza a servidora abaixo identificada a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação no município de Porto Amazonas.
 

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar servidor para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Oficio nº 223/2022, da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas.
           
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a seguinte servidora, conforme abaixo identificada, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação:
 
Município Servidor Autorizado Matrícula  Lotação Protocolo
SID/ADAPAR nº
Porto Amazonas Camila Lima 287813  
Departamento de Fomento Agropecuário
 
19.496.479-0
Portaria nº 225                                                                                                                                                        fls 02
 
Art. 2º - A autorização concedida à servidora especificada nesta Portaria ficará sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Palmeira.
Art. 3º - A servidora autorizada deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se a servidora infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.
Art. 5º –Fica revogada a Portaria nº 098, de 11 de maio de 2022.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

Registre-se.
 
Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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