Súmula: Decisão: Processo Administrativo Disciplinar.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 65, 99, 134, § 1º e 187, da Lei Estadual 20.656, de 03 de agosto de 2021, art. 25 e 26, do Decreto Estadual n° 5.792, de 30 de agosto de 2012, art. 18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, DECIDE: Com relação ao Processo Administrativo Disciplinar instituído por meio da Portaria ADAPAR nº 066, de 31 de março de 2022, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 11151, em 05 de abril de 2022, destinada a apurar indícios das irregularidades administrativas apontadas no protocolado nº 18.485.691-3.
I - Acolher a proposição contida no Relatório Final da Comissão Processante, determinando a aplicação da penalidade de suspensão pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias ao servidor, conforme o artigo 291, inciso III e 293, inciso III, da Lei 6.174 de 16 de novembro de 1970. II - Encaminha-se os autos à Diretoria Administrativa Financeira para dar ciência desta Decisão à todas as instâncias que fazem o acompanhamento deste processo e à Gerência de Recursos Humanos para as providências cabíveis. III - Publique-se. Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado