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Portaria ADAPAR 215 - 22 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11270 de 29 de Setembro de 2022

Súmula: Decisão: Sindicância.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 65, 99, 134, § 1º e 187, da Lei Estadual 20.656, de 03 de agosto de 2021, art. 25 e 26, do Decreto Estadual n° 5.792, de 30 de agosto de 2012, art. 18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012,

DECIDE:
 
                       Com relação a Sindicância instituída pela Portaria ADAPAR nº 164, de 20 de julho de 2022, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 11225 em 26 de julho de 2022, destinada a apurar indícios das irregularidades administrativas apontadas no protocolado nº 18.894.226-1.
 
I -   Acolher a proposição contida no Relatório Final da Comissão Processante, determinando o arquivamento do processo, pela falta de objetivo a perseguir, nos moldes do art. 125, inc. IV, “b”, da lei 20.656 de 03 de agosto de 2021.
 
II - Encaminhar os autos à Diretoria Administrativa Financeira para dar ciência desta Decisão à todas as instâncias que fazem o acompanhamento deste processo e demais providências cabíveis.
 
III – Publique-se.
 
Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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