Súmula: Declara de utilidade pública o Departamento de Assistência Social O Bom Samaritano, com sede e foro na cidade de Guaíra - PR.
Súmula: Concessão de Título de Utilidade Pública à Associação de Assistência Social O Bom Samaritano de Guaíra, com sede e foro no Município de Guaíra. (Redação dada pela Lei 18235 de 18/09/2014)
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública o Departamento de Assistência Social 0 Bom Samaritano, com sede e foro na cidade de Guaíra, Estado do Paraná.
Art. 1°. Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Assistência Social O Bom Samaritano de Guaíra, com sede e foro no Município de Guaíra. (Redação dada pela Lei 18235 de 18/09/2014)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei 18235 de 18/09/2014)
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de dezembro de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
José Durval Matos do Amaral Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado