Súmula: Aprova o reajuste tarifário relacionado à execução dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Cianorte, gerados no Município de Terra Boa, objeto do Contrato de Programa 03/2010.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 2º, inciso VII, letra “i”, item 3; o artigo 3º, 5º, caput e §3º, e o artigo 6º, incisos III, IV e XIII, da Lei Complementar Estadual 222, de 2020, e considerando: a) o contido no processo administrativo n.º 18.809.014-1, que trata do pedido de reajuste dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Cianorte, gerados no Município de Terra Boa, objeto do Contrato de Programa n.º 3/2010, firmado entre o Município de Terra Boa e a Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar; b) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme Ata n.º 27/2022 – Ordinária; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no índice de 16,1213% (dezesseis inteiros e um mil, duzentos e treze décimos de milésimo por cento), o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Cianorte, gerados no Município de Terra Boa, objeto do Contrato de Programa n.º 3/2010, firmado entre o Município de Terra Boa e a Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, considerando-se a inflação acumulada no período de março de 2021 a fevereiro de 2021, medida pelo IGP-M, passando o valor por tonelada a ser de R$194,03 (cento e noventa e quatro reais e três centavos).
Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Terra Boa, nos termos do Contrato de Programa 3/2010 e do Convênio firmado entre o Estado do Paraná e referido Município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. Curitiba, 19 de setembro de 2022
Bráulio Cesco Fleury Diretor-Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado