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Resolução AGEPAR 025 - 19 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11264 de 21 de Setembro de 2022

Súmula: Aprova o reajuste tarifário relacionado à execução dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Cianorte, gerados no Município de Terra Boa, objeto do Contrato de Programa 03/2010.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 2º, inciso VII, letra “i”, item 3; o artigo 3º, 5º, caput e §3º, e o artigo 6º, incisos III, IV e XIII, da Lei Complementar Estadual 222, de 2020, e considerando:


a) o contido no processo administrativo n.º 18.809.014-1, que trata do pedido de reajuste dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Cianorte, gerados no Município de Terra Boa, objeto do Contrato de Programa n.º 3/2010, firmado entre o Município de Terra Boa e a Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar;


b) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme Ata n.º 27/2022 – Ordinária;


RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no índice de 16,1213% (dezesseis inteiros e um mil, duzentos e treze décimos de milésimo por cento), o reajuste da tarifa relacionada à prestação dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Cianorte, gerados no Município de Terra Boa, objeto do Contrato de Programa n.º 3/2010, firmado entre o Município de Terra Boa e a Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar, considerando-se a inflação acumulada no período de março de 2021 a fevereiro de 2021, medida pelo IGP-M, passando o valor por tonelada a ser de R$194,03 (cento e noventa e quatro reais e três centavos).

Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Terra Boa, nos termos do Contrato de Programa 3/2010 e do Convênio firmado entre o Estado do Paraná e referido Município.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.


Curitiba, 19 de setembro de 2022

 

Bráulio Cesco Fleury
Diretor-Presidente, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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