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Decreto 12210 - 20 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11263 de 20 de Setembro de 2022

Súmula: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, e o Convênio ICMS 38, de 7 de abril de 2022, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.225.547-3,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 736ª Fica prorrogado para 31.3.2023 o benefício fiscal de que trata o item 36-B do Anexo VI (Convênio ICMS 38/2022).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

Curitiba, em 20 de setembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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