Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 13.593.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 5º, parágrafo 2º da Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :
Art 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Cultura um crédito suplementar no valor de Cr$ 28.600.000,00 (vinte e oito milhões e seiscentos mil cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.
Art 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotações do próprio Órgão de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio da Fundação Rádio e Televisão do Paraná, aprovado pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme Anexo III deste decreto.
Art 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 17 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado