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Portaria AGEPAR 064 - 02 de Setembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11255 de 6 de Setembro de 2022

Súmula: Designa servidores para elaborar diretrizes de plano de contas das empresas prestadoras de serviços públicos de saneamento básico, bem como plano de ação para a implementação da contabilidade regulatória de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná – Agepar, no uso das atribuições legais previstas no art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 222, de 5 de maio de 2020, e no art. 24, incisos II e III do Regulamento da AGEPAR e considerando a necessidade desta Agência em normatizar o aspecto contábil regulatório dos serviços de saneamento básico, sobretudo em razão do conteúdo do Acórdão n.º 1609/21, de 8 de julho de 2021, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para proporem diretrizes para formulação do plano de contas das concessionárias de saneamento básico, bem como plano de ação para a elaboração e implementação do manual de contabilidade regulatória dos serviços de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário:

I - Marcos Cesar Vieira, RG n.º 5.074.783-2, Especialista em Regulação;

II - Cândido Anderson Kaminski, RG n.º 7.005.204-0, Especialista em Regulação.

Parágrafo único. As atividades serão coordenadas pelo servidor indicado no inciso I e, nas suas ausências, pelo servidor indicado no segundo inciso.

Art. 2º Em até 10 (dez) dias úteis, a partir da publicação desta Portaria, deverá ser elaborado um projeto, com um cronograma mínimo de atividades, estabelecendo prazo final de entrega dos produtos do trabalho, a ser encaminhado e aprovado pelo Diretor-Presidente, ouvidas as Chefias da Coordenadoria de Saneamento Básico, da Coordenadoria de Fiscalização e da Coordenadoria de Normatização Regulatória.

Parágrafo único. O cronograma deverá prever reuniões quinzenais entre os servidores executores do projeto, com os Chefes da Coordenadoria de Saneamento Básico, da Coordenadoria de Fiscalização e da Coordenadoria de Normatização Regulatória, para alinhamentos, orientações e apresentação de relatório de atividades.

Art. 3º Os produtos do trabalho deverão ter os seguintes objetivos:

I - padronizar os procedimentos contábeis regulatórios adotados pelas concessionárias do serviço público de saneamento e viabilizar o controle e acompanhamento das respectivas atividades;

II - viabilizar a expedição de documentos contábeis-regulatórias;

III - integrar as rotinas e sistemas de fiscalização da Agepar aos sistemas contábeis das concessionárias;

IV - estabelecer mecanismos de acompanhamento e de avaliação do desempenho financeiro, administrativo e comercial das prestadoras de serviços;

V - gerar informações para respaldar cálculos tarifários;

VI - identificar subsídios cruzados;

VII - criar mecanismos de segregação dos gastos e os investimentos por municípios, serviços e categorias.

Art. 4º Os servidores poderão contar com o auxílio de outras unidades da Agência, bem como de entidades externas, incluindo as próprias empresas reguladas, para a concretização das finalidades do projeto.

Art. 5º O projeto apenas será considerado finalizado após aprovação dos produtos em decisão do Conselho Diretor, com Ata devidamente publicada em Diário Oficial.

Art. 6º Casos omissos ou eventuais conflitos de atribuição deverão ser resolvidos pelo Diretor-presidente, ouvidas as Diretorias de Fiscalização e Qualidade dos Serviços, Diretoria de Normas e Regulamentação e Diretoria de Regulação Econômica.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE.

Curitiba/PR, 2 de setembro de 2022.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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