Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 96.700.000,00 AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 7º, da Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :
Art 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração, um crédito suplementar no valor de Cr$ 96.700.000,00 (noventa e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamento de dotação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, conforme Anexo II deste decreto.
Art 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, aprovado pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme Anexo III deste decreto.
Art 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 16 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado