Súmula: Aprova crédito suplementar no valor de R$ 1.813.452,00, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei Estadual nº 13.030, de 28 de dezembro de 2000 no valor de R$ 1.813.452,00 (hum milhão, oitocentos e treze mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais), conforme Anexo I desta lei.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II desta lei.
Art. 3º. Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2001, de acordo com o Anexo III desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 2001.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert Secretário de Estado da Fazenda
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado