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Portaria ADAPAR 199 - 30 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11257 de 12 de Setembro de 2022

Súmula: Autoriza o servidor abaixo identificado a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação no município de Céu Azul.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e
Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.
Considerando a necessidade de autorizar servidor para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Oficio nº 048/2022, da Prefeitura Municipal de Céu Azul.
           
RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a seguinte servidora, conforme abaixo identificada, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação:
 
Município Servidor Autorizado Matrícula  Lotação Protocolo
SID/ADAPAR nº
Céu Azul Leonardo Aparecido Moreno 2374-4/1  
Secretaria Municipal de Agricultura
 
19.360.797-7
Céu Azul Renato Rheinheimer 252-6 Secretaria Municipal de Agricultura 14.633.374-5
Portaria nº 199                                                                                                                                                          fls 02
 
Art. 2º - A autorização concedida ao servidor especificado nesta Portaria ficará sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Matelândia
Art. 3º - O servidor autorizado deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.
Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se o servidor infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.
Art. 5º – Fica revogada a Portaria n° 156, de 06 de junho de 2017.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 

Registre-se.
 
Publique-se.
 

 

Otamir Cesar Martins
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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