Súmula: Aprova a revisão ordinária da Agenda Regulatória vigente no ano de 2022.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 41, §2º e o art. 37, §1º, ambos da Lei Complementar n.º 222, de 5 de maio de 2020, e considerando: a) o contido no processo administrativo n.º 18.769.566-0;a) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme Reunião n.º 26/2022 – Ordinária, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a revisão ordinária da Agenda Regulatória da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná para o ano de 2022, aprovada pela Resolução n.º 41, de 16 de dezembro de 2021, na forma anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba/PR, 30 de agosto de 2022.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado