Súmula: Aprova o reajuste tarifário da prestação dos serviços públicos de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Apucarana, objeto do Contrato de Programa n.º 1/2010.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 2º, inc. VII, alínea “i”, item 3, 3º e 5º, da Lei Complementar n.º 222, de 5 de maio de 2020 e considerando: a) o pedido da Companhia de Saneamento do Paraná, contido no processo administrativo n.º 18.809.290-0, de reajuste da tarifa relativa à execução dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Apucarana;b)a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme Reunião n.º 26/2022 – Ordinária, de 30 de agosto de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no índice de 10,5437% (dez inteiros e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete décimos de milésimo por cento), o reajuste da tarifa relacionada à execução dos serviços de recebimento, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário do Município de Apucarana, objeto do Contrato de Programa n.º 01/2010, firmado entre o respectivo Município e a Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar.
Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste aprovado no caput deverá ser previamente homologado pelo Município de Apucarana, nos termos do §3º, inc. III, do Convênio de Cooperação celebrado entre o Município, o Estado do Paraná e o Instituto das Águas do Paraná.
Art. 2º O próximo pedido de reajuste tarifário deverá levar em consideração o período de 12 (doze) meses a contar da data-base, mês de março, correspondente ao aniversário do contrato, de forma independente à efetiva aplicação ou exigibilidade da nova tarifa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba, 30 de agosto de 2022
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado