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Resolução AGEPAR 020 - 30 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11254 de 5 de Setembro de 2022

Súmula: Altera o §2º do artigo 1º da Resolução 16, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre a tarifa técnica do serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba, para o período de calamidade pública de pandemia do vírus Sars-Cov-2 (Covid-19).

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 2º, inc. VII, alínea “d”, 3º e 5º, da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 5 de maio de 2020 e considerando:

a) a recomendação da Diretoria de Regulação Econômica, por meio da Coordenadoria de Transportes, de prorrogar o valor da tarifa técnica do transporte metropolitano de Curitiba fixada pela Resolução n.º 16, de 2021, contida no processo administrativo n.º 19.337.257-0;

b) a previsão do art. 6º, inc. III, IV e V, da Lei Complementar n.º 222, de 2020, que dispõe que compete à Agepar efetuar a regulação econômica dos serviços públicos sob sua competência, incentivando os investimentos e propiciando a razoabilidade e modicidade das tarifas aos usuários, bem como proceder à regulação técnica, visando assegurar a quantidade, qualidade, segurança, adequação, finalidade e continuidade dos serviços públicos, além de poder oferecer sistemáticas e indicar metodologias para o estabelecimento de parâmetros regulatórios para o serviço; e

c) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme Reunião n.º 26/2022 – Ordinária, de 30 de agosto de 2022, 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no §2º do art. 1º da Resolução n.º 16, de 29 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba/PR, 30 de agosto de 2022.

PUBLIQUE-SE.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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