Súmula: Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger a ser realizado anualmente em 18 de fevereiro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger a ser realizado anualmente em 18 de fevereiro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Asperger tem por objetivo:
I - divulgar informações sobre o transtorno;
II - sensibilizar a população sobre suas características, sua relação com o espectro do autismo e o seu impacto nos indivíduos que com ela vivem;
III - integrar as pessoas com a síndrome na sociedade;
IV - possibilitar o diagnóstico e o tratamento precoce.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de setembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Anibelli Neto Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado