(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)
Súmula: Altera a Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso III do art. 3º da Lei nº 19.701, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: III - acompanhamento por uma pessoa por ela indicada durante o período pré-parto, parto e pós-parto, entendendo-se por pré-parto qualquer intercorrência médica ocorrida no período gestacional antes da data provável do parto e pós-parto até o momento de alta hospitalar da puérpera;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de setembro de 2022.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cristina Silvestri Deputada Estadual
Mabel Canto Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado