Súmula: Nomeação em virtude de habilitação em concurso público, para cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 87, da Constituição Estadual e considerando o Ofício nº 682, de 16 de agosto de 2022, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.378.727-4, DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, DIEGO PRANDINO ALVES, RG nº 11343108-4/RJ, ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA, RG nº 208866/AC e LIVIO FABIANO SOTERO COSTA, RG nº 7.026.263-0, para exercerem o cargo de Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1° de setembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado