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Portaria ADAPAR 189 - 23 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11249 de 29 de Agosto de 2022

Súmula: Estabelece regras para o uso de aplicativo de mensagem de dispositivo móvel para a solicitação e envio das Guias de Trânsito Animal - GTA, no estado do Paraná.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, Lei Estadual n° 11.504, de 6 de agosto de 1996, e Decreto Estadual n° 12.029, de 1 de setembro de 2014, e considerando a lei estadual 14.129 de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios,  regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública,  especialmente :
- a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis;
- a possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial;
- a simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos serviços públicos, com foco na universalização do acesso e no autosserviço;  
 
RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as regras para o uso de aplicativo de mensagem de dispositivo móvel para a solicitação e envio das Guia de Trânsito Animal (GTA), no estado do Paraná.
Art. 2º Para a utilização de aplicativo de mensagem de dispositivo móvel para emissão de GTA, o responsável pelo estabelecimento pecuário deve formalizar junto à Unidade Local de Sanidade Agropecuária – ULSA da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar, de circunscrição do estabelecimento pecuário, o Termo de Responsabilidade anexo a esta portaria.
Parágrafo único. Para a formalização do Termo de Responsabilidade de que trata o caput, o responsável pelo estabelecimento pecuário deverá apresentar comprovação da titularidade ou documento que o habilite como responsável, tais como:
a) matrícula do imóvel;
b) procuração;
c) contrato de arrendamento ou parceria;
d) termo de compromisso de inventariante;
e) certidão de curatela;
f) certidão de tutela.
Art. 3º A solicitação de emissão de GTA via aplicativo de mensagem deve ser encaminhada pelo responsável do estabelecimento pecuário para o telefone da Unidade Local de Sanidade Agropecuária – Ulsa, indicados no Termo de Responsabilidade anexo. 
Art. 4º É de inteira responsabilidade do responsável pelo estabelecimento pecuário a manutenção das informações constantes no anexo, bem como informar de imediato à Ulsa de circunscrição do estabelecimento pecuário possível roubo, perda, clonagem ou troca do número de telefone utilizado para a solicitação deste serviço.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
 

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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