Súmula: Estabelece regras para o uso de aplicativo de mensagem de dispositivo móvel para a solicitação e envio das Guias de Trânsito Animal - GTA, no estado do Paraná.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com a Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, Lei Estadual n° 11.504, de 6 de agosto de 1996, e Decreto Estadual n° 12.029, de 1 de setembro de 2014, e considerando a lei estadual 14.129 de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente :- a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis;- a possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial;- a simplificação dos procedimentos de solicitação, oferta e acompanhamento dos serviços públicos, com foco na universalização do acesso e no autosserviço; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as regras para o uso de aplicativo de mensagem de dispositivo móvel para a solicitação e envio das Guia de Trânsito Animal (GTA), no estado do Paraná.Art. 2º Para a utilização de aplicativo de mensagem de dispositivo móvel para emissão de GTA, o responsável pelo estabelecimento pecuário deve formalizar junto à Unidade Local de Sanidade Agropecuária – ULSA da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – Adapar, de circunscrição do estabelecimento pecuário, o Termo de Responsabilidade anexo a esta portaria.Parágrafo único. Para a formalização do Termo de Responsabilidade de que trata o caput, o responsável pelo estabelecimento pecuário deverá apresentar comprovação da titularidade ou documento que o habilite como responsável, tais como:a) matrícula do imóvel;b) procuração;c) contrato de arrendamento ou parceria;d) termo de compromisso de inventariante;e) certidão de curatela;f) certidão de tutela.Art. 3º A solicitação de emissão de GTA via aplicativo de mensagem deve ser encaminhada pelo responsável do estabelecimento pecuário para o telefone da Unidade Local de Sanidade Agropecuária – Ulsa, indicados no Termo de Responsabilidade anexo. Art. 4º É de inteira responsabilidade do responsável pelo estabelecimento pecuário a manutenção das informações constantes no anexo, bem como informar de imediato à Ulsa de circunscrição do estabelecimento pecuário possível roubo, perda, clonagem ou troca do número de telefone utilizado para a solicitação deste serviço. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado