MODALIDADE DE LICENCIAMENTO |
CRITÉRIOS PARA A MODALIDADE |
TIPO DE EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE |
Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental – DILA |
Empreendimentos ou atividades que atendam os seguintes critérios: a) Ampliações limitadas a no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da área construída original. b) Estejam localizados em áreas urbanas, conforme Estabelecido nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano. c) Dotados de infraestrutura básica e serviços públicos no seu entorno. d) Não possuam vegetação nativa; e) Não possuam corpos hídricos e/ou nascentes; f) Não haja necessidade de supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte isolado) e; g) Não estejam inseridos em: - região do Aquífero Karst, - áreas de preservação permanente, - áreas de proteção ambiental - APA's ou - locais não susceptíveis à ocupação, conforme definido na legislação, dentre outros: terrenos com solos hidromórficos e terrenos sujeitos a inundação; - mananciais de abastecimento público, exceto os imóveis localizados na Região Metropolitana de Curitiba, conforme Decreto Estadual nº 10.499/2022. |
- Reforma ou ampliação de edificações para fins habitacionais; - Reforma ou ampliação de áreas de lazer, práticas esportivas e de utilidade pública, tais como: escolas, quadras de esportes, praças, campos de futebol, centros de eventos, igrejas, templos religiosos, creches, centros de inclusão digital, dentre outras. - Desmembramento de imóvel em área urbana consolidada até o limite de 01 (hum) hectare de área total a ser desmembrada, desde que não haja qualquer interferência na área como a construção ou demolição de edificações. |
Licença por Adesão e Compromisso - LAC |
Empreendimentos ou atividades que atendam os seguintes critérios: a) Estejam de acordo com os parâmetros estabelecidos nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano; b) Sejam implantados em terreno consolidado no perímetro urbano, dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água e coleta de lixo; c) Não haja necessidade de supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou isolado); d) Não exista área de preservação permanente ou local não susceptível à ocupação, conforme definido na legislação, dentre outros: terrenos com solos hidromórficos e terrenos sujeitos a inundação; e) Não estejam inseridos em Área de Proteção Ambiental - APA e área de manancial legalmente instituída e; f) Não estejam inseridos na região do Aquífero Karst. |
- Condomínio residencial vertical ou horizontal de até 10 (dez) unidades habitacionais; - Construção de até 5 (cinco) barracões. Neste caso, a LAC aplica-se apenas para a construção do(s) barracão(ões), sem qualquer ocupação. Quando da definição da atividade que ocupará o imóvel deverá obrigatoriamente ser requerido o respectivo licenciamento ambiental. |
Autorização Ambiental para Desmembramento |
Desmembramentos que não se enquadrem nos critérios estabelecidos para DILA e, desde que não haja qualquer interferência na área como: a) Supressão de vegetação nativa (corte raso e/ou corte isolado); b) Construção ou demolição de edificações; c) Abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. |
Desmembramento de imóvel localizado em área urbana consolidada, dotado de infraestrutura básica e serviços públicos no seu entorno. |
Licença Simplificada Ambiental - LAS |
Empreendimentos ou atividades que não se enquadrem nas modalidades anteriores e atendam obrigatoriamente os seguintes critérios: a) Que o empreendimento apresente condições de ser atendido por rede coletora de esgoto da concessionária; b) Que não haja necessidade de supressão de vegetação nativa; c) Estejam de acordo com os parâmetros estabelecidos nos Planos Diretores Municipais ou Leis Municipais de Uso e Ocupação do Solo Urbano e; d) Sejam implantados em terreno consolidado no perímetro urbano, dotado de infraestrutura e serviços públicos no seu entorno, contendo no mínimo: logradouro público, rede de luz, rede de água, rede de esgoto da concessionária e coleta de lixo. |
- Parcelamento de solo; - Implantação de empreendimentos imobiliários horizontais ou verticais. |
Licenciamento Trifásico – LP, LI e LO |
Empreendimentos ou atividades que não se enquadrem nas modalidades anteriores |
- Parcelamento de solo; - Implantação de empreendimentos imobiliários horizontais ou verticais. |