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Portaria AGEPAR 057 - 22 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11248 de 26 de Agosto de 2022

Súmula: Dispõe sobre a participação de servidores da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná em atividades de capacitação.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, previstas no art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 222, de 05 de maio de 2020 e nos incisos II e III do art. 24 do Regulamento da Agepar (Decreto nº 6.265/2020),

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores da Agepar poderão participar, como ouvintes ou palestrantes, de atividades de capacitação.

Parágrafo único. Para fins desta portaria, consideram-se atividades de capacitação cursos, palestras, seminários, simpósios, congressos e afins, inclusive aqueles promovidos ou realizados pela Escola de Gestão e pela Escola de Liderança do Governo do Estado.

Art. 2º A participação de servidores, como ouvintes, em atividades de capacitação para a qual não haja previsão de custo de inscrição e sem necessidade de deslocamento deverá ser precedida apenas de autorização pela chefia imediata.

Parágrafo único. A critério da chefia imediata, a autorização poderá ser verbal.

Art. 3º A participação de servidores, como ouvintes, em atividades de capacitação para a qual haja custo de inscrição e/ou de deslocamento deverá adotar o seguinte procedimento:

I - o servidor interessado deverá formular requerimento, na forma de Anexo, com anuência da Chefia Imediata, e encaminhá-lo à Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH/DAF, até trinta dias antes da atividade, salvo justificativa razoável, a critério do Diretor-Presidente;

II - a CRH/DAF, ao receber o requerimento, deverá imediatamente enviar e-mail aos demais servidores da Agência, para que manifestem interesse na participação da atividade, no prazo de cinco dias;

III - no dia seguinte ao término do prazo para manifestação de interesse, a CRH/DAF deverá encaminhar lista consolidada dos servidores interessados e a estimativa de custo de inscrição e deslocamento ao Gabinete do Diretor-Presidente;

IV - o Diretor-Presidente fixará o número de vagas e indicará os servidores que participarão da atividade, ordenando à Coordenadoria Administrativa – CA/DAF a adoção das providências necessárias à contratação da inscrição, seguindo os procedimentos previstos na Lei de Licitações e seus regulamentos.

§ 1º O servidor, ao formular o requerimento, e a chefia, ao analisá-lo, deverão justificar a relevância da atividade de capacitação para o desenvolvimento das atribuições do cargo ou função ocupada, bem como a aderência ao Plano Anual de Capacitação.

§ 2º Havendo interessados em número superior ao de vagas, serão observados os critérios de pertinência entre a função do servidor e a atividade de capacitação pretendida, bem como a rotatividade de participação, ouvidos os respectivos Diretores.

Art. 4º Havendo necessidade de deslocamento para fora de Curitiba, deverá ser utilizada a Central de Viagens, observados os prazos do Decreto nº 2428/2019.

Art. 5º Os servidores poderão ministrar atividades de capacitação na Agepar compatíveis com o Plano Anual de Capacitação, mediante proposição à Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH/DAF ou a convite desta.

Parágrafo único. Ao servidor que ministrar atividade de capacitação na Agepar será devida Gratificação pela Realização de Trabalho Relevante para a Atividade de Agente Multiplicador – GRTR.

Art. 6º O servidor deverá inserir o certificado de participação em atividade de capacitação no protocolo funcional no prazo de quinze dias do término do curso e notificar, via eProtocolo, a chefia imediata para ciência e a Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH/DAF, para ciência e registro.

Art. 7º A CRH/DAF deverá instruir os servidores quanto ao contido nesta Portaria, bem como manter atualizado registro de participação dos servidores em atividades de capacitação, inclusive para observância da rotatividade prevista no § 5º do art. 3º.

Art. 8º Integra a presente Portaria o formulário de autorização para participação em atividade de capacitação, na forma do Anexo.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 Revoga-se a Portaria nº 18/2019 – Agepar.


PUBLIQUE-SE

Curitiba/PR, 22 de agosto de 2022. 

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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