Súmula: Designa servidores para atuarem na Diretoria de Regulação Econômica.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO PARANÁ - AGEPAR, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 29, § 2º da Lei Complementar Estadual nº 222, de 05 de maio de 2020, e considerando o disposto no art. 24, incisos II e III do Anexo ao Decreto Estadual nº 6265/2020 – Regulamento da Agepar, RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para responderem pelas Chefias de Coordenadoria junto à Diretoria de Regulação Econômica - DRE:
I - Christian Luiz da Silva, RG nº 7.206.810-6/PR, Chefe da Coordenadoria de Saneamento Básico – CBS;
II - Cintia Rubim de Souza Netto, RG nº 9.765.222-8/PR, Chefe da Coordenadoria de Transporte - CTR;
III - Carlos Vinícius Rodrigues, RG nº 44.798.390-8/SP, Chefe da Coordenadoria de Distribuição de Gás Canalizado – CDG;
IV - Thiago Petchak Gomes, RG nº 9.078.915-5/PR, Chefe da Coordenadoria de Novos Mercados e Resíduos Sólidos – CNM.
Art. 3º Designar o servidor Luciano Ricardo Menegazzo, RG nº 561.402-9/SC, para atuar na Coordenadoria de Saneamento Básico – CBS.
Art. 4º Designar o servidor Cecil Wagner Skaleski, RG nº 9.696.746-2/PR, para atuar na Coordenadoria de Transporte – CTR.
Art. 5º Designar o servidor Leonardo Silveira de Souza, RG nº 1.496.463/ES, para atuar na Coordenadoria de Distribuição de Gás Canalizado – CDG.
Art. 5º-A Designar o servidor Flavio Gruba, RG nº 5.964.297-9/PR, para atuar na Coordenadoria de Distribuição de Gás Canalizado – CDG. (Incluído pela Portaria 33 de 27/03/2023)
Art. 6º Designar o servidor Raphael Gomes Brasil, RG nº 12.930.267-4/PR, para atuar na Coordenadoria de Novos Mercados e Resíduos Sólidos – CNM.
Art. 7º A critério do Diretor, os servidores poderão desempenhar atividades pontuais para Coordenadoria diversa de sua lotação.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 53/2021.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.Curitiba/PR, 15 de agosto de 2022.
Reinhold Stephanes Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado