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Decreto 12037 - 23 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11245 de 23 de Agosto de 2022

Súmula: Torna sem efeito, nomeia e transfere cargos da Secretaria de Estado da Segurança Pública para Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.352.792-2,


DECRETA:

Art. 1° Torna sem efeito a nomeação de ANDREIA KOBERNOVICZ, RG nº 13.575.285-1, no cargo, em comissão, de Assistente – Símbolo 8-C, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, efetivada no Decreto nº 11.936, de 09 de agosto de 2022.

Art. 2° Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Secretaria de Estado da Fazenda, 1 (um) cargo de provimento em comissão, de Assistente – Símbolo 8-C.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 3° Fica nomeado, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, RODRIGO MISSCHIATTI MONTEIRO, RG nº 12.893.902-4, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente – Símbolo 8-C, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 4° Ficam transferidos, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Secretaria de Estado da Fazenda:

I- 1 (um) cargo de provimento em comissão, de Assistente – Símbolo 8-C, com a atual ocupante CRISTIANE APARECIDA FREITAS, RG nº 9.388.248-2; e

II- 1 (um) cargo de provimento em comissão, de Assistente – Símbolo 4-C, com a atual ocupante SUZAN APARECIDA DE FARIA, RG nº 7.538.263-4.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 5° Revoga a transferência de (1) um cargo de provimento em comissão, de Assistente – Símbolo 7-C, do Departamento de Trânsito do Paraná para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, efetivada pelo Decreto nº 2.435, de 16 de agosto de 2019, retornando o cargo para a estrutura de origem com o atual ocupante, servidor GABRIEL SGARBOSSA DOS SANTOS, RG nº 12.369.288-8.

Art. 6° Revoga a transferência de (1) um cargo de provimento em comissão, de Assistente Técnico – Símbolo 7-C, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, efetivada pelo Decreto nº 2.435, de 16 de agosto de 2019, retornando o cargo para a estrutura de origem com a atual ocupante, servidora KAROLINE DE CASTRO BRODHAGE, RG nº 8.559.441-9.

Art. 7° Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional do Departamento de Trânsito do Paraná para a Secretaria de Estado da Fazenda, 1 (um) cargo de provimento em comissão, de Assistente – Símbolo 7-C, com o respectivo titular GABRIEL SGARBOSSA DOS SANTOS, RG nº 12.369.288-8.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 8° Fica transferido, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a Secretaria de Estado da Fazenda, 1 (um) cargo de provimento em comissão, de Assistente Técnico – Símbolo 7-C, com a respectiva titular KAROLINE DE CASTRO BRODHAGE, RG nº 8.559.441-9.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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