Súmula: Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 100.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873, de 15 de dezembro de 2021, e no § 5º do artigo 14, da Lei Estadual nº 20.648, de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.048.869-1,D E C R E T A:
Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado