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Portaria SETI 098 - 15 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11239 de 15 de Agosto de 2022

Súmula:


CONSIDERANDO o instituto da remoção, previsto no Capítulo VIII, arts. 65 a 69, da Lei Estadual 6.174/70;

CONSIDERANDO a norma prevista no art. 62 da Lei Estadual 20.933/2021, que incumbe à SETI a emissão de ato de regulamentação deste instituto no âmbito das Instituições Estaduais de Ensino – Superior - IEES; e

CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual n.º 10.824/2022, que dispõe sobre a constituição dos códigos de vagas correspondentes aos quadros próprios de Docentes e de Agentes Universitários do Sistema Estadual de Ensino Superior;

R E S O L VE

Art. 1º

Art. 2º


I - Remoção simples, mediante a movimentação de um servidor efetivo estável e recebimento de um código de vaga disponível entre duas IEES;

II - Remoção por permuta, mediante a movimentação de servidores efetivos estáveis ou código de vaga disponível, observando os cargos da carreira, entre duas ou mais IEES;

III - Remoção ex-officio, no interesse da Administração, mediante cedência e recebimento de um código de vaga disponível entre as IEES envolvidas

§ 1º

§ 2º

§ 3º

§ 4º

§ 5º

Art. 3º É vedada remoção de servidores em estágio probatório.

Art. 4º


I. requerimento formalizado pelo servidor nas hipóteses de remoção simples e por permuta;

II. atestado de disponibilidade do código de vaga emitido pela instituição de destino na remoção simples;

III. atestado de interesse dos servidores e das IEES de origem e de destino no caso de remoção por permuta;

IV. ficha funcional dos interessados na remoção, em qualquer uma das hipóteses de remoção.

§ 1º

§ 2º

Art. 5º

Art. 6º

§ 1º

§ 2º

§ 3º

Art. 7º Compete à SETI, por meio de seu Titular, a emissão da portaria efetivando a remoção.

§ 1º

§ 2º O ato de efetivação da remoção conterá a reclassificação numérica dos códigos de vagas.

§ 3º

Art. 8º

Art. 9º

Art. 10º Os anexos I a III integram o texto desta Portaria.

Art. 11º A presente Portaria entra em vigor na data de publicação.

Curitiba, datada e assinada digitalmente.

 

ALDO NELSON BONA
Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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