O Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Estadual nº 19.848, de 03 de maio de 2019, e do Decreto Estadual nº 1419, de 23 de maio de 2019, o qual criou a Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
CONSIDERANDO o instituto da remoção, previsto no Capítulo VIII, arts. 65 a 69, da Lei Estadual 6.174/70;
CONSIDERANDO a norma prevista no art. 62 da Lei Estadual 20.933/2021, que incumbe à SETI a emissão de ato de regulamentação deste instituto no âmbito das Instituições Estaduais de Ensino – Superior - IEES; e
CONSIDERANDO o contido no Decreto Estadual n.º 10.824/2022, que dispõe sobre a constituição dos códigos de vagas correspondentes aos quadros próprios de Docentes e de Agentes Universitários do Sistema Estadual de Ensino Superior;
R E S O L VE