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Decreto 11989 - 16 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11240 de 16 de Agosto de 2022

Súmula: Acresce o inciso VI no art. 3º do Decreto nº 7.621, de 12 de maio de 2021, que instituiu Comitê Técnico Intersecretarial com o objetivo de recepcionar o Plano Estadual do Gás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,




DECRETA:

Art. 1º Acresce o inciso VI ao art. 3º do Decreto 7.621, de 12 de maio de 2021, com a seguinte redação:


VI - um representante do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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