Súmula: Acresce o inciso VI no art. 3º do Decreto nº 7.621, de 12 de maio de 2021, que instituiu Comitê Técnico Intersecretarial com o objetivo de recepcionar o Plano Estadual do Gás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Acresce o inciso VI ao art. 3º do Decreto 7.621, de 12 de maio de 2021, com a seguinte redação: VI - um representante do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado