Súmula: Recredencia a Escola de Administração Pública – EAP, para a oferta de cursos de especialização na área de Administração Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE Nº 28/22, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado nº 18.059.783-2, DECRETA:
Art. 1º Fica recredenciada, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 17 de março de 2022 até 16 de março de 2027, a Escola de Administração Pública - EAP, instituição mantida pelo Instituto Municipal de Administração Pública - IMAP, autarquia vinculada ao Município de Curitiba, para a oferta de cursos de especialização na área de Administração Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
ALDO NELSON BONA Superintendente Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado