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Decreto 11986 - 16 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11240 de 16 de Agosto de 2022

(Revogado pelo Decreto 3000 de 03/08/2023)

Súmula: Institui o programa de filmagens e gravações do Paraná, sob a denominação de Prfilm Commission, vinculado à Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo n° 18.857.435-1 e ainda;
Considerando que o Estado do Paraná tem relevante potencial cultural, artístico e tecnológico para firmar-se como polo de atividade cinematográfica no País;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de filmagens e gravações, a fim de agilizar processos e facilitar a realização dessas atividades no âmbito do Estado;
Considerando externalidades positivas advindas com a divulgação e promoção de imagens e cenários culturais a serem captados e difundidos pela indústria cinematográfica;
Considerando o impacto direto e imediato na geração de renda, trabalho e emprego, bem como o impacto indireto e imediato na promoção do turismo no Estado do Paraná;
Considerando o disposto nos incisos VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI, do art. 16 da Lei n° 19.848 de 03 de maio de 2019,


DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Filmagens e Gravações do Estado do Paraná, sob a denominação PrFilm Commission, com a finalidade de centralizar, orientar, organizar, simplificar e apoiar o incremento de atividades de cunho filmológico e cinematográfico no Estado, no âmbito do setor cultural do audiovisual.

Parágrafo único. As disposições deste Decreto não se aplicam às filmagens e gravações:

I - jornalísticas e de reportagem nacional e internacional; e

II - destinadas a uso pessoal e turístico.

Art. 2º O Programa PrFilm Commission fica vinculado à Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura poderá promover a articulação com os demais órgãos do Estado para garantir a efetividade das medidas propostas no Programa PrFilm Commission em favor do setor do audiovisual.

Art. 3º Para os fins deste Decreto, denomina-se “Film Commission” a Comissão instituída no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, que se dedica a atrair, incentivar e promover a realização de produções audiovisuais no Estado do Paraná, por meio de ações do Programa PrFilm Commission.

§ 1º A Comissão será instituída por ato do Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura.

§ 2º Atribui-se ao Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura a qualidade de membro natural e permanente, que exercerá a função de Presidente da Film Commission.

§ 3º Os membros da Film Commission serão indicados pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura, nos termos do presente artigo, por meio de Resolução.

§ 4º A Film Commission será assistida por um Secretário Executivo a ser indicado por seu Presidente.

§ 5º A critério do Presidente, poderão ser convidadas pessoas de notório conhecimento sobre o tema em pauta para participar das reuniões da Film Commission.

§ 6º Os membros da Film Commission deverão atuar sem prejuízo de suas atribuições públicas ordinárias e não serão remunerados por sua participação no colegiado.

Art. 4º São atribuições do Programa PrFilm Commission:

I - promover, em âmbito nacional e internacional, a atividade de Film Commission do Estado do Paraná;

II - sugerir aprimoramento na legislação estadual pertinente;

III - promover a integração entre o Estado do Paraná, Municípios e demais partícipes do setor audiovisual, no âmbito de interesse das atividades de Film Commission, estabelecendo rede de apoio à ações de estímulo para o desenvolvimento de atividades correlatas ao setor;

IV - propor a organização de procedimentos de arrecadação simplificados e sugerir, justificadamente, preços públicos dos serviços vinculados a atividade ora instituída;

V - estabelecer mecanismos de apoio técnico e logístico às produções audiovisuais no Estado;

VI - coordenar as atividades de articulação institucional entre órgãos e entes da Administração Pública;

VII - incentivar a realização de festivais, mostras, encontros e seminários, de natureza cultural, promocional e comercial relacionado aos seus objetivos;

VIII - fomentar a difusão cultural e a distribuição comercial da produção audiovisual paranaense no país e no exterior;

IX - estabelecer mecanismos de informação aos interessados em realizar projetos audiovisuais no território paranaense, em especial articulando o oferecimento de mão de obra local para a realização das atividades;

X - incentivar atividades de pesquisa, ensino e extensão, junto às Universidades Estaduais tendo como referência experiências bem-sucedidas;

XI - participar de feiras e eventos, no Brasil e no exterior, com objetivo de captar novas produções audiovisuais;

XII - adotar outras providências correlatas.

Art. 5º Os órgãos e entidades da Administração Estadual Direta deverão atuar de forma conjunta e integrada, objetivando a desburocratização da autorização de filmagens e gravações no Estado, sob coordenação da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, por meio do Programa PrFilm Commission.

Parágrafo único. Desde que não contradiga outras normas do ordenamento, as normas administrativas devem ser interpretadas no sentido mais favorável às autorizações de filmagens e gravações no Estado e serão publicizadas por meio de Resoluções do Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura.

Art. 6º A Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura, por meio do Programa PrFilm Commission, poderá adotar medidas administrativas em consonância com as atribuições que lhe são conferidas por este Decreto.

Parágrafo único. As medidas administrativas serão públicas e consubstanciadas em Resoluções da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura.

Art. 7º A Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura poderá editar medidas e normas complementares a este Decreto e dispor sobre os casos omissos, por meio de Resoluções do Secretário da Pasta.

Art. 8º Para implementação do Programa PrFilm Commission, poderá a Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura celebrar convênios e instrumentos congêneres com órgãos da administração integrantes das estruturas da União, do Estado ou dos Municípios, inclusive com entidades paraestatais, ou com organizações não-governamentais, na forma da Lei.

Parágrafo único. Commission, compreende-se como Município Parceiro aquele que aderir ao cumprimento dos propósitos deste Decreto, por meio de termo de parceria específico.

Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública

João Evaristo Debiasi
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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