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Decreto 11985 - 16 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11240 de 16 de Agosto de 2022

Súmula: Aprova a criação dos Cursos de Capacitação em Patrulha de Interdição de Fronteira e Curso de Capacitação em Gestão de Policiamento de Fronteira, no âmbito da Polícia Militar do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no § 4º do art. 43 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, e o contido no protocolado nº 18.819.968-2,




DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a criação dos seguintes cursos no âmbito da Polícia Militar do Paraná:

I - Curso de Capacitação em Patrulha de Interdição de Fronteira; e

II - Curso de Capacitação em Gestão de Policiamento de Fronteira.

Art. 2º Caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná regular as normas atinentes ao funcionamento, duração, currículo e demais situações pertinentes aos cursos, bem como a regularização e criação dos respectivos distintivos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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