Súmula: Decisão Sindicância
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 65, 99 e 134, § 1º, da Lei Estadual 20.656, de 03 de agosto de 2021, art. 3, do Decreto Estadual n° 5.792, de 30 de agosto de 2012, art. 18, inciso XIV, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, DECIDE:
Com relação a Sindicância instituída por meio da Portaria ADAPAR nº 142, de 29 de junho, de 2022, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 11210, em 05 de julho de 2022, destinada a apurar indícios das irregularidades administrativas apontadas no protocolado nº 18.993.252-9. I - Acolher a proposição contida no Relatório Final da Comissão Processante, determinando o arquivamento por falta de objetivo a perseguir, conforme o artigo 15, inciso IV, “b”, da Lei 20.656/21.
II – Publique-se. Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 de maio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópia desta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado