Designar os servidores Vanilde Toscan Spagnol , portadora do RG nº 7.325.970-3 e Jorge Augusto Soto, portador do RG n° 10.900.912-1, para desempenhar as atividades agente de Ouvidoria e Transparência, visando atender ao disposto na Resolução CGE n° 055/2021, de 10 de novembro de 2021, que especifica a composição, as diretrizes, e as competências institucionais do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - NICS dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e explicita as atribuições e vedações aplicáveis aos servidores no exercício das funções desenvolvidas junto ao Núcleo; e, cumprir as atribuições dos Núcleos de Integridade e Compliance, no que diz respeito às atividades de Agente de Ouvidoria e Transparência, contidas nos incisos XXIII a XXXVII do art. 24 do Regulamento, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2741, de 10 de setembro de 2019.