Caberá ao Comitê Gestor da RMIPP:
I – Discutir e deliberar sobre as políticas e regras de uso da RMIPP, relacionadas com:
a) contrapartidas cabíveis aos seus usuários;
b) manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
c) elaboração de relatórios técnicos das atividades desenvolvidas;
d) horários de utilização; ordem sequencial de utilização dos equipamentos e
f) critérios de acesso, agenda e uso das instalações.
II – Aprovar normas específicas de operacionalização da Rede;
III – Receber e deliberar sobre as solicitações de inclusão de equipamentos à Rede;
IV – Acompanhar, por intermédio de relatórios periódicos e/ou visitas técnicas, a utilização de equipamentos que constem no rol de equipamentos multiusuários incorporados à Rede;
V – Avaliar os relatórios periódicos e de visitas técnicas resultantes da utilização dos equipamentos vinculados à Rede e deliberar sobre sua permanência ou exclusão;
VI – Indicar, para a SETI, os recursos necessários para a manutenção e apoio técnico dos equipamentos multiusuários incorporados à Rede, de forma equitativa, considerando a quantidade, a complexidade e as necessidades dos equipamentos de cada Instituição;
VII – Fomentar a formação especializada de técnicos e pesquisadores que são responsáveis ou utilizem regularmente equipamentos multiusuários incorporados à Rede;
VIII – Apreciar e deliberar sobre pedidos de uso de equipamentos multiusuários incorporados à Rede que tenham sido indeferidos ou limitados pelos seus responsáveis;
IX – Receber e apurar denúncias de descumprimento dos critérios de permanência de equipamentos vinculados à Rede.