Art. 3º Compete às Comissões de Inventário Físico-Financeiro dos Bens Móveis da Adapar a realização do inventário Anual de bens móveis da Adapar, devendo observar as seguintes atribuições:
I - Estabelecer cronograma de realização do Inventário, realizando reuniões preparatórias para definir o planejamento dos trabalhos e as atribuições de seus membros;
II - Requisitar ao Setor de Patrimônio o RELATÓRIO DE PATRIMÔNIO POR UNIDADE RESPONSÁVEL emitido no Sistema GPM ou outro tipo de relatório que o venha substituir para a realização do inventário;
III - Conferir se os bens móveis estão lotados fisicamente nos locais indicados no relatório e relacionar o estado de conservação dos bens, utilizando os critérios estabelecidos pela Divisão de Materiais e Patrimônio.
IV - Relacionar as alterações do local em que se encontra o bem móvel, para que possa ser regularizada a transferência;
V - Relacionar os bens móveis que porventura sejam verificados como ausentes;
VI - Emitir relatório específico, se necessário, descrevendo eventuais anormalidades nos bens móveis.
Parágrafo único. Quando houver substituição da chefia da Unidade Administrativa, deverá ser realizado inventário e encaminhado os respectivos relatórios ou documentos, para que seja realizada a transferência de responsabilidade dos bens móveis.
Art. 4º O período para a realização do processo de inventário anual se dará a partir de 01 de agosto de 2022, devendo ser concluído até 28 de outubro de 2022.
Parágrafo único. A Unidade Administrativa deverá comunicar oficialmente a Divisão de Materiais e Patrimônio o período escolhido para a realização do inventário, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias.
Art. 5º Durante a realização do inventário ficará vedada toda e qualquer movimentação no Sistema GPM.
Art. 6º O servidor que responder pela Unidade Administrativa deverá assinar o Termo de Responsabilidade emitido no Sistema de Gestão Patrimonial de Bens Móveis – GPM, responsabilizando-se pela guarda, conservação e controle dos bens.
Art. 7º Após a conclusão dos trabalhos pelas Comissões, deverá ser instruído processo, com a abertura de protocolado digital, contendo os seguintes documentos:
I - Memorando do responsável pela Unidade Administrativa encaminhando os documentos resultantes do inventário;
II - Relatório de Patrimônio por Unidade Administrativa, emitido pelo GMS, contendo as informações observadas pela Comissão, conforme as atribuições relacionadas no art. 3º da presente Portaria;
III – Formulários devidamente preenchidos, em conformidade com os modelos estabelecidos pela Divisão de Materiais e Patrimônio;
III – Ata de Inventário, notificando as observações anotadas ao longo dos trabalhos;
1º Outros documentos poderão ser solicitados a inclusão, a critério da Gerência Administrativa, por meio da Divisão de Materiais e Patrimônio; 2º O protocolo digital contendo os documentos de inventário deverá ser encaminhado ao Diretor Administrativo Financeiro até o 5º dia útil subsequente a conclusão do inventário.
Art. 8º Determinar aos Gerentes, Assessores, Responsáveis por Divisões, Coordenadores e Supervisores Regionais da Adapar, que sejam oferecidas às comissões todos os meios, recursos e colaboração indispensável para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 212, de 28 de julho de 2021.