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Resolução AGEPAR 018 - 02 de Agosto de 2022 (republicada por incorreção)


Publicado no Diário Oficial nº. 11231 de 3 de Agosto de 2022

Súmula: Aprova o reajuste tarifário relacionado à execução dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos no município de Cianorte, objeto do Contrato de Concessão – COC nº 1/2002.

O CONSELHO DIRETOR da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 2º, parágrafo 1º, inciso IX, letra “c”; o artigo 3º; o artigo 5º; o artigo 5º, parágrafo 3º; e o artigo 6º, incisos III, IV e XIII, da Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e considerando:
 
a) O contido no processo administrativo nº 18.808.964-0, que trata do reajuste da tarifa relacionada à execução dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos no município de Cianorte, objeto do Contrato de Concessão - COC nº 1/2002, firmado entre o Município de Cianorte e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; e 
b) A deliberação do Conselho Diretor/AGEPAR decorrente da REUNIÃO nº 23/2022 – ORDINÁRIA, realizada em 26 de julho de 2022, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, no índice de 16,1213% (dezesseis inteiros e mil duzentos e treze décimos de milésimo por cento), o reajuste da tarifa relacionada à execução dos serviços de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos no município de Cianorte, objeto do Contrato de Concessão – COC nº 1/2002, firmado entre o Município de Cianorte e a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, referente ao período compreendido entre março de 2021 a fevereiro de 2022 e a inflação acumulada no período, fazendo-se valer os valores da tabela de tarifas constantes no anexo a esta Resolução.

Parágrafo único. Antes de sua efetiva aplicação e cobrança, o reajuste acima aprovado deverá ser previamente homologado pelo Município de Cianorte, nos termos do Contrato de Concessão nº 1/2002 firmado entre a Companhia de Saneamento do Paraná e o Município de Cianorte.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de julho de 2022.


Curitiba/PR, 2 de agosto de 2022.

PUBLIQUE-SE.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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