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Decreto 11894 - 3 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11231 de 3 de Agosto de 2022

Súmula: Altera o Decreto nº 11.180, de 23 de maio de 2022, que dispõe sobre o novo Regime de Execução Orçamentária Descentralizada (REOD) no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.249.859-7,



DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 35 do Decreto nº 11.180, de 23 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 35. Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134 da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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