Súmula: Altera o Decreto nº 11.180, de 23 de maio de 2022, que dispõe sobre o novo Regime de Execução Orçamentária Descentralizada (REOD) no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.249.859-7, DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 35 do Decreto nº 11.180, de 23 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 35. Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134 da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado