Súmula: Nomeação de representantes governamentais para a composição do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS-PR – Biênio 2021-2023.
O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 11.362, de 12 de abril de 1996, e tendo em vista o contido no protocolado nº 19.137.400-2, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/PR, os representantes Governamentais da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho - SEJUF:
I - MANOEL TADEU BARCELOS, RG nº 7.969.646-3, como suplente, de RENATA MAREZIUZEK DOS SANTOS, em substituição à LARISSA MARSOLIK;
II - ROGÉRIO GONÇALVES THOMÉ, RG nº 4.440.774-4, como suplente de DULCE MARIA DAROLT, em substituição à SILVIO RENATO FERNANDES JARDIM;
III - ANA CAROLINE PEDROSO DE ALMEIDA, RG nº 7.796.349-9, como titular, em substituição à DANIELE HOFSTATTER DOS SANTOS KAHLOW;
IV - CAROLINE FERREIRA DA SILVA, RG nº 10.635.874-5, como suplente de ANA CAROLINE PEDROSO DE ALMEIDA, em substituição à MIRIAM FUCKNER;
V - WALQUIRIA ONETE GOMES, RG nº 3.076.276-2, como titular, em substituição à MANOEL TADEU BARCELOS;
VI - SILVANE APARECIDA FOFANO FARAH, RG nº 3.393.104-2, como suplente de WALQUIRIA ONETE GOMES;
VII - JULIANY SOUZA DOS SANTOS, RG nº 7.761.719-1, como titular, em substituição à MAIARA DE ALMEIDA ABREU;
VIII - CARMEN CRISTINA PEREIRA SILVA ZADRA, RG nº 3.285.962-3, como suplente de JULIANY SOUZA DOS SANTOS;
IX - SIONARA DE PAULA, RG nº 3.990.102-1, como titular, em substituição à LILIANE KRUETZMANN ABDO;
X - VANDETE ARCOVERDE SILVA, RG nº 4.536.913-7, como suplente de SIONARA DE PAULA.
Art. 2º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/PR, os representantes da Sociedade Civil:
I - ELICIANE COSTA CORDEIRO, RG nº 7.969.699-4, como titular, em substituição à EDSON APARECIDO DE ALENCAR, como representante dos Usuários da Política de Assistência Social;
II - ALINE GOMES DOS SANTOS, RG nº 15.817.530-4 como suplente de ELICIANE COSTA CORDEIRO, como representante dos Usuários da Política de Assistência Social;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
ROGERIO CARBONI Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado