Súmula: Nomeação de MARCELO LUIZ CURADO, para o cargo de Diretor Presidente do IPARDES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, MARCELO LUIZ CURADO, RG nº 24.206.149-7/SP, para exercer, em comissão, o cargo de Diretor Presidente – Símbolo DAS-1, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social – IPARDES, ficando exonerado DANIEL NOJIMA, RG nº 5.105.829-1.
Art. 2º Fica exonerado MARCELO LUIZ CURADO, RG nº 24.206.149-7/SP, do cargo, em comissão, de Assessor – Símbolo DAS-2, da Casa Civil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 02 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Louise da Costa e Silva Garnica Secretária de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado