Súmula: Cria a 3ª EsFAEP, com sede no município de Cascavel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição prevista nos incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 16.575, de 29 de setembro de 2010, conforme consta no protocolado sob nº 19.118.277-4, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Terceira Escola de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Praças (3ª EsFAEP), com sede no município de Cascavel.
Parágrafo único. A 3ª EsFAEP destina-se ao planejamento operacional e execução da formação inicial e continuada de Militares Estaduais da PMPR, bem como, quando for o caso, de profissionais de segurança pública de outras Corporações congêneres.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1° agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado