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Decreto 11863 - 01 de Agosto de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11229 de 1 de Agosto de 2022

Súmula: Cria o Batalhão de Polícia de Rondas Ostensivas de Natureza Especial (BPRONE), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos V e VI do art. 87, da Constituição do Estado do Paraná, tendo em vista o disposto nos incisos VI e XII, do art. 39, e no art. 63 da Lei nº 16.575, de 29 de setembro de 2010, bem como o contido no protocolado sob nº 19.124.522-9,


DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Batalhão de Polícia de Rondas Ostensivas de Natureza Especial (BPRONE), sediado no município de Curitiba, subordinado ao Comando de Missões Especiais (CME) da PMPR, encarregado pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, por meio da execução do Patrulhamento Tático Motorizado, e de modo secundário, realizar as ações e operações de Polícia de Choque, em todo território paranaense, conforme diretrizes do Comandante-Geral.

§ 1º A missão principal do BPRONE será a realização de Patrulhamento Tático Motorizado, em áreas das unidades operacionais de Polícia Militar, atuando em apoio (cobertura) ou diretamente em ocorrências, consoante estabelecido em diretriz da PMPR, com foco na prevenção e repressão da criminalidade.

§ 2º Compete ao BPRONE estabelecer a padronização e difusão da doutrina de Patrulhamento Tático Motorizado no âmbito da PMPR.

Art. 2º Acresce o inciso V ao art. 1º do Decreto nº 11.626, de 1° de julho de 2022, com a seguinte redação:

V – Batalhão de Polícia de Rondas Ostensivas de Natureza Especial (BPRONE).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1° de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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